- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010447-92.2021.5.15.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte Regional decidiu pela condenação da ré ao pagamento da indenização prevista no art. 477 da CLT, consignando que “ quando da demissão ainda não havia falência ”, esclarecendo ainda que “ as empresas em recuperação judicial não estão isentas de pagar a indenização em questão ”. Concluiu que “ o estado da empresa quando da demissão do autor autorizou o deferimento da indenização em epígrafe ”. A alegação recursal, no sentido de que o estado falimentar retroagiu para data anterior à dispensa do autor, esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 do TST, uma vez que não é esse o contexto fático delineado no acórdão regional. Tal como proferida, a decisão está em consonância com o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010447-92.2021.5.15.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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