JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010022-81.2022.5.03.0182

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010022-81.2022.5.03.0182, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não está devidamente prequestionada, uma vez que não há, no trecho transcrito, qualquer menção no tocante à relação existente entre as rés, tampouco entre a autora e a agravante. Nesse particular, cabe referir que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que o eg. Tribunal a quo mantém a sentença por seus próprios fundamentos, compete à parte recorrente indicar o trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento, o que, no caso, não ocorreu. Resta prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010022-81.2022.5.03.0182. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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