JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000659-04.2016.5.11.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000659-04.2016.5.11.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, AINDA QUE DISTINTOS OS FATOS GERADORES. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO N.º 17. 1. Por ocasião do julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Redator designado Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT de 6/3/2020) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, erigiu tese jurídica no sentido de que " o artigo 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". 2. Precedentes. 3 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000659-04.2016.5.11.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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