JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001103-24.2014.5.03.0105

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Embargos 0001103-24.2014.5.03.0105, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DESTE TRIBUNAL . A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, com fulcro na Súmula nº 353 desta Corte, e a parte não impugnou explicitamente o fundamento adotado na decisão recorrida, limitando-se a reiterar, genericamente, seus argumentos trazidos quanto à questão de fundo. No caso, portanto, a agravante não se insurgiu efetivamente contra o fundamento do despacho agravado, qual seja o óbice da Súmula nº 353 desta Corte . Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. A propósito, o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, in verbis : " RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão agravada, não deve ser conhecido, ante o disposto na súmula enunciada. Diante dos argumentos trazidos pela reclamada, em suas razões de agravo à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, está evidenciada, no caso, a mera intenção de que seja modificada a decisão agravada que lhe foi desfavorável e, sendo totalmente infundado o apelo, é de se enquadrar o procedimento da agravante no disposto no artigo 80, inciso VII, c/c o caput do artigo 81 do CPC de 2015, para aplicar-lhe multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001103-24.2014.5.03.0105. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001798-66.2014.5.03.0108

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N º 422 DESTE TRIBUNAL . A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, com fulcro na Súmula nº 353 desta Corte, e a parte não impugnou, explicitamente, o fundamento adotado na decisão recorrida, limitando-se a reiterar, genericamente, seus argumentos trazidos quanto à questão de fundo. No cas…

Embargos 0011414-06.2017.5.03.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/06/2020

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DESTE TRIBUNAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. AGRAVO NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. O Presidente da Turma negou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada em face do óbice da Súmula nº 353 desta Corte. No…

Embargos 0011495-52.2016.5.03.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/03/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 . EMBARGOS NÃO ADMITIDOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, a Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos, com fundamento na Súmula nº 353 desta Corte. A parte agravante, contudo, não apresenta argumentos hábeis à …

Embargos 0010155-18.2017.5.03.0112

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/12/2020

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DESTE TRIBUNAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. AGRAVO NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. O Presidente da Turma negou seguimento ao recurso de embargos interposto pela ré em face do óbice da Súmula nº 353 desta Corte. No agravo…

Embargos 0001667-32.2014.5.09.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2020

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTA CORTE . O Presidente da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, com fundamento na Súmula nº 353 desta Corte, porque entendeu incabível o apelo. Neste agravo, a parte limita-se a renovar suas al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.