JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000148-72.2021.5.09.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0000148-72.2021.5.09.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a autora não enfrenta o fundamento da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, o óbice da Súmula n. 297 do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000148-72.2021.5.09.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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