Agravo em Agravo de Instrumento 0011953-06.2017.5.18.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011953-06.2017.5.18.0012. Rela…