Agravo em Agravo de Instrumento 0011047-67.2018.5.15.0043
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos…