Agravo em Agravo de Instrumento 0020508-66.2017.5.04.0411
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Ainda que fosse possível superar o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT, o que se admite por hipótese, o presente apelo não lograria êxito. Isso porque a pretensão recursal esbarra no óbice da súmula 126, do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos pres…