Embargos de Declaração 0010292-65.2021.5.03.0142
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. Não há omissão na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na decisão que manteve o não cabimento dos embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010292-65.2021.5.03.0142. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de ju…