JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001921-09.2013.5.10.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0001921-09.2013.5.10.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST . Embargos de declaração visando obter prequestionamento de dispositivos da Constituição Federal a partir de aspectos já enfrentados no acórdão embargado . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001921-09.2013.5.10.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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