JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011068-02.2015.5.03.0134

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0011068-02.2015.5.03.0134, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE . SUCESSIVIDADE DE TRANSFERÊNCIAS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com a decisão proferida, desiderato não alcançável por meio de embargos declaratórios. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011068-02.2015.5.03.0134. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000069-14.2020.5.09.0662. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)

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