Embargos de Declaração 0000142-65.2012.5.09.0015
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE CONFIGURADA. SUCESSIVIDADE . As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e erro material de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000142-65.2012.5.09.…