JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000142-65.2012.5.09.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0000142-65.2012.5.09.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE CONFIGURADA. SUCESSIVIDADE . As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e erro material de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000142-65.2012.5.09.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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