Agravo em Recurso de Revista 1001492-54.2018.5.02.0048
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001492-54.2018.5.02.0048. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)