JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010103-39.2016.5.15.0042

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010103-39.2016.5.15.0042, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010103-39.2016.5.15.0042. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010469-96.2017.5.15.0057

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010469-96.2017.5.15.0057. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos…

Agravo 0011514-06.2017.5.15.0100

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por falta de transcendência, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico…

Agravo em Recurso de Revista 0001113-24.2010.5.02.0077

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista da reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001113-24.2010.5.02.0077. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)

Agravo em Recurso de Revista 0012611-33.2016.5.15.0017

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012611-33.2016.5.15.0017. Relator(a): MARCIO EURICO VI…

Agravo em Recurso de Revista 1000715-51.2017.5.02.0712

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi parcialmente provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000715-51.2017.5.02.0712. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.