Agravo em Recurso de Revista 0001113-24.2010.5.02.0077
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista da reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001113-24.2010.5.02.0077. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)