- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000136-05.2018.5.05.0033, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO APELO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-I DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que somente é necessária a concessão de prazo para regularizar vícios relativos ao preparo recursal (Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST) às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, não havendo de se cogitar em concessão de prazo em casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal. Precedentes da SBDI-I do TST. Como , na hipótese , não se trata de insuficiência no valor do preparo, mas de ausência de recolhimento do depósito, inviável a concessão de prazo para regularização, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000136-05.2018.5.05.0033. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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