- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000799-06.2021.5.02.0391, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSIDERAÇÃO PRELIMINAR. PRECLUSÃO . AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS COM RELAÇÃO À MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. No que tange ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", contido no recurso de revista, e sobre o qual a Vice-Presidência do Tribunal Regional não realizou juízo específico de admissibilidade, operou-se a preclusão, uma vez que o litigante não opôs os imprescindíveis embargos de declaração, segundo a diretriz do artigo 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 deste Tribunal Superior do Trabalho, dispositivo inspirado no parágrafo único do artigo 1.034 do CPC/2015 que, de maneira inquestionável, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este último análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (leia-se Tribunal Superior do Trabalho) apenas o conhecimento dos demais fundamentos para a solução daquele capítulo impugnado. 2. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NESTA CORTE. 3. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE FALTA DE COMPROVACAO DA IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DE LABOR. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST. CONSIGNADO NA DECISÃO REGIONAL QUE O AUTOR RECEBIA "POR TAREFA" ATÉ 30/09/2016. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 235 DA SDI-1 DO TST. 5. GASTOS COM O USO DE FERRAMENTAS. CONFISSÃO DO PREPOSTO DA EMPRESA DE QUE O RECLAMANTE UTILIZAVA AS PRÓPRIAS FERRAMENTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 6. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER-DEVER DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000799-06.2021.5.02.0391. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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