JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020408-61.2021.5.04.0641

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020408-61.2021.5.04.0641, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática , o agravo merece provimento. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A controvérsia gira em torno da possibilidade de pagamento cumulativo da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função. Não obstante a jurisprudência desta Corte Superior efetivamente entenda pela possibilidade de cumulação das parcelas "quebra de caixa" e gratificação de função, por terem naturezas jurídicas distintas, devem ser consideradas as premissas fáticas assentadas no acórdão regional, e insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126 do TST, no sentido de que a parcela foi instituída por norma regulamentar da Caixa Econômica Federal e, sobretudo, de que havia expressa vedação de pagamento cumulativo de ambas as parcelas. Julgados desta Corte. Nesse cenário, o acórdão regional, proferido no sentido de permitir a cumulação das parcelas "quebra de caixa" e gratificação de função, mesmo havendo vedação expressa na norma interna empresarial, encontra-se contrário ao entendimento desta Corte, razão pela qual resta caracterizada a transcendência política do debate. Violação dos artigos 114 e 884 do CC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020408-61.2021.5.04.0641. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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