JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010040-94.2022.5.15.0109

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0010040-94.2022.5.15.0109, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o qual versava sobre multa do art.477 da CLT e limitação da condenação aos valores indicados na inicial , com fulcro na desfundamentação do apelo à luz do art.896, § 9º, da CLT . 2. Ademais, em relação aos temas das diferenças salariais , das horas extras , do ticket- alimentação e das multas normativas , o agravo de instrumento da Parte foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "b" , e §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT e das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 13.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à desfundamentação do apelo submetido ao rito sumaríssimo, ao art. 896, "b" , e §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT e às Súmulas 126 e 297, I e II, do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 4. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010040-94.2022.5.15.0109. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000563-34.2021.5.06.0141

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre ocorrência de fato do príncipe, multa do art. 477 da CLT, desoneração fiscal, validade das guias de viagens apresentadas, horas extras e multa por embargos de declaração protelatórios , …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-45.2022.5.10.0015

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/02/2024

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre horas extras , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §9º, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-14.2022.5.08.0118

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/02/2024

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre horas extras , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010910-25.2022.5.15.0050

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no que tange aos temas das horas extras , do adicional noturno e do vale-refeição em dias de folga , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010752-26.2021.5.03.0086

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre equiparação salarial, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência das barreiras das Súmulas 126 e 422 do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.