JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012068-16.2015.5.03.0044

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012068-16.2015.5.03.0044, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA . LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da leitura das razões de agravo constata-se que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada quanto à confirmação dos óbices ao processamento do seu recurso de revista. Desse modo, a Agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência pacificada nesta Corte, à luz da Súmula nº 463, I, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da justiça gratuita, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física. Dessa forma, é desnecessário que a parte comprove, por meio documental, sua incapacidade financeira para suportar as custas processuais, tendo em vista o princípio do acesso à justiça. Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula nº 333 do TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO AFASTADO. DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR INVIÁVEIS. CALL CENTER. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA Nº 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a indicada contrariedade à Súmula nº 331, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO AFASTADO. DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR INVIÁVEIS. CALL CENTER. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA Nº 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos ( ilicitude da terceirização em atividade-fim ) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema nº 725, definiu a tese jurídica segundo a qual " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". No caso, o Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício do reclamante com o Banco Santander e , consequentemente , as vantagens previstas nas convenções coletivas dos bancários, o que destoa do julgamento da Suprema Corte. Ressalta-se que não há no acórdão prova de fraude da terceirização e , assim , a decisão do Regional, naquilo em que aplicou a Súmula nº 331, I, do TST à hipótese encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do Pretório Excelso, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012068-16.2015.5.03.0044. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010507-84.2017.5.03.0173

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO. SÚMULA 128, I, DO TST. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da súmula 422, I, do TST, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ." Na hipótese, a matéria, tal como decidida não apresenta tra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010042-48.2015.5.03.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo à deserção do recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012127-07.2015.5.03.0043

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório. A Presidência do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da primeira ré por deserção . Observa-se que em sua minuta de agravo de instrumento, a parte limi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010404-13.2016.5.03.0044

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada a possível violação do art. 5º, II, da CF , deve ser admitido o agravo de instrumento para o processamento do recurso de revist…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010886-25.2017.5.03.0173

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.