JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000282-86.2022.5.08.0206

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000282-86.2022.5.08.0206, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração, pois devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para manter a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, com fulcro na Súmula n° 331, V, do TST, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000282-86.2022.5.08.0206. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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