- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000780-52.2020.5.09.0651, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36 - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Cabe asseverar que a transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000780-52.2020.5.09.0651. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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