- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011403-72.2020.5.15.0114, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE JORNADA INVÁLIDOS. MINUTOS RESIDUAIS. LABOR EM FOLGA. AUSÊNCIA DE MARCAÇÃO EM CONTROLE DE PONTO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. ESCALA 12X36. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral do acórdão impugnado no início das razões recursais, sem correlacioná-lo com os capítulos impugnados, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011403-72.2020.5.15.0114. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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