- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno 0000630-23.2021.5.20.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E IV DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I e IV da CLT. De fato, aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I e IV da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000630-23.2021.5.20.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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