JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000583-43.2022.5.02.0057

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno 1000583-43.2022.5.02.0057, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. Constata-se que a parte não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre as questões veiculadas no recurso ordinário quanto ao tema “honorários ”. Agravo interno não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Quanto ao tema “ negativa de prestação jurisdicional - adicional de insalubridade ”, embora atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, IV da CLT, não resta configurada a referida nulidade, uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento para o deferimento do adicional pleiteado. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000583-43.2022.5.02.0057. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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