JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000357-24.2013.5.06.0004

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000357-24.2013.5.06.0004, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista dos reclamados para declarar a licitude da terceirização de serviços e julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000357-24.2013.5.06.0004. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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