Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000357-24.2013.5.06.0004
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista dos reclamados para declarar a licitude da terceirização de serviços e julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000357-24.2013.5.06.0004. Relator(a): MARCIO EURI…