JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021413-96.2015.5.04.0005

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021413-96.2015.5.04.0005, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF . Não merece reparos a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para declarar a licitude da terceirização de serviços e julgar improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços, de isonomia salarial e de pagamento dos valores decorrentes do novo enquadramento sindical do reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021413-96.2015.5.04.0005. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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