JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000104-02.2020.5.02.0710

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno 1000104-02.2020.5.02.0710, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA E GESTÃO CONJUNTA - MERA COORDENAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que a pretensão recursal que visa discutir a existência ou não da configuração do grupo econômico esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126, na medida em que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos. No entanto, os agravantes, em momento nenhum, impugnaram os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Os agravantes não atacam o óbice da Súmula/TST nº 126, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, atinentes à impossibilidade de se reconhecer a existência de grupo econômico, diante da ausência da premissa de que havia relação de hierarquia entre as reclamadas, elemento que defende ser imprescindível para se reconhecer o grupo econômico. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000104-02.2020.5.02.0710. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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