JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010783-93.2017.5.15.0137

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo Interno 0010783-93.2017.5.15.0137, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório do apelo revisional aplicou o óbice contido na Súmula/TST nº 126. No entanto, o agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não ataca o óbice da Súmula/TST nº 126, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, atinentes à impossibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas, em razão do reconhecimento de grupo econômico, tendo em vista que não atendidos os requisitos inscritos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010783-93.2017.5.15.0137. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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