- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011900-28.2017.5.15.0135, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Corte de origem empreendeu acurada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento e concluiu estarem presentes todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais e materiais, quais sejam: o dano propriamente dito (acidente de trabalho que culminou com a lesão do dedo indicador da mão direita, com sequela funcional reputada em 15% da capacidade laboral); o nexo causal (o infortúnio ocorreu em decorrência da atividade laboral exercida para a reclamada); e a culpa (porquanto não foram adotadas medidas preventivas eficazes a fim de evitar o acidente, uma vez que não havia treinamento específico para os ajudantes, nem dispositivo de segurança nas máquinas por eles operadas). 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM ARBITRADO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011900-28.2017.5.15.0135. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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