- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0000264-83.2020.5.19.0059, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS - INOVAÇÃO RECURSAL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE - APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue o exame de questão inovatória e ignora a solução processual da lide, não enseja provimento. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no importe de 2% do valor atualizado da causa. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa por protelação. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000264-83.2020.5.19.0059. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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