JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000999-36.2021.5.02.0060

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000999-36.2021.5.02.0060, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO- INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. Impossível concluir pela violação frontal do dispositivo constitucional invocado , pois o litígio cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional e aos fatos e provas da causa. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000999-36.2021.5.02.0060. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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