- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001030-45.2022.5.02.0602, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO – LEI N.º 13.015/2014 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT . 1. Verifica-se que os trechos do acordão recorrido, indicados no recurso de revista, fls. 656-657, não trazem a análise do Tribunal Regional sobre a matéria controvertida, nem as premissas fáticas e jurídicas que a Corte de origem utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. 2. A mera transcrição de partes do acórdão recorrido não preenche o requisito legal do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ante a ausência dos trechos do acórdão regional os quais consignam os fundamentos do acórdão recorrido e a especificação da tese adotada pela Corte de origem acerca da questão controvertida. Precedentes. 3. Desse modo, o recurso de revista da parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001030-45.2022.5.02.0602. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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