Embargos de Declaração 1000173-18.2021.5.02.0704
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000173-18.2021.5.02.0704. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)