JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-93.2012.5.01.0062

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-93.2012.5.01.0062, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pode ser objeto de exame, pois suscitada à margem dos requisitos mínimos, notadamente aqueles previstos na Súmula 459/TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. Conforme constatado na decisão agravada, a matéria relacionada à competência da Justiça do Trabalho não foi objeto de agravo de instrumento, razão pela qual se tornou preclusa ao debate. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o óbice indicado na decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões de fundo, o que denota a deficiência de fundamentação e impede o êxito do recurso. Agravo não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DE RMNR. PCAC 2007. ENTENSÃO AOS INATIVOS. Discute-se o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), bem como da concessão de reajustes na parcela "RMNR" (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, ambos com aparência de reenquadramento de forma geral, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. Dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SbDI-1 dispõe que " Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - "avanço de nível" -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros ". A SbDI-1 já se pronunciou sobre a incidência da OJT 62 da SbDI-1, por analogia, à parcela RMNR e seus reajustes, bem como ao caso da implantação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) de 2007 da Petrobras, ante a identidade das circunstâncias com a hipótese de concessão de avanço de nível de forma indiscriminada e contrária ao art. 41 do Plano de Regulamento da Petros. Precedentes da SBDI-1. Logo, estando a decisão regional em plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, não se cogita de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Com relação ao tema em epígrafe,deduzido em recurso de revista, mas não reiterado na minuta de agravo de instrumento, configura-sea ausência de devolutividade da matéria e fica evidente o conformismo da parte com a decisão negativa de admissibilidade do apelo revisional. Uma vez que a matéria deixou de ser objeto de insurgência em sede de agravo de instrumento, não pode a parte, em sede de agravo interno, retomar o tema, que agora se tornou precluso ao debate. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000656-93.2012.5.01.0062. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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