JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000726-25.2012.5.07.0004

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0000726-25.2012.5.07.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Este Tribunal Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SbDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, aos aposentados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000726-25.2012.5.07.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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