JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010500-79.2007.5.01.0341

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010500-79.2007.5.01.0341, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL . TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 3. Na hipótese (TST, Súmula 126), as premissas fixadas no acórdão regional não permitem concluir pela invalidade de norma coletiva. O Tribunal Regional decidiu pela extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos de diferenças de intervalo intrajornada abrangidos pelos acordos coletivos de 2000/2002 e 2002/2004. Assentou o Colegiado de origem, expressamente, que "uma vez que os pedidos referentes aos períodos de vigência dos Acordos Coletivos de 2000/2002 e 2002/2004 foram extintos sem resolução do mérito, o recurso da ré será apreciado, tão-somente, quanto à possibilidade de prorrogação da norma coletiva". 4. Logo, solucionada a controvérsia sob o enfoque da ultratividade da norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao disposto no Tema 1046 de repercussão geral do STF. 5. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada, ainda que por fundamento diverso, e não exercido o juízo deretrataçãoprevisto no art. 1.030, II, do CPC/2015. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010500-79.2007.5.01.0341. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010068-79.2015.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Ret…

Agravo de Instrumento 0021000-10.2007.5.01.0341

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR AO ANO DE 2004. ÓBICE PROCESSUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 . Hipótese em que, quanto ao período contratual posterior a 2004, o e. TRT reputou devidas horas extras decorrentes da concessão parcial do interva…

Agravo de Instrumento 0011600-69.2007.5.01.0341

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 2004. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 . Hipótese em que, quanto ao período contratual posterior a 2004, foi aplicado o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. Portanto, no particular, não houve afron…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016900-09.2007.5.01.0342

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Afasta-se o óbice da Sú…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011100-03.2007.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.