JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0025036-44.2014.5.24.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0025036-44.2014.5.24.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. 1. Os declaratórios buscam prequestionar a matéria de mérito do recurso de revista, porém, esse foi denegado e o agravo de instrumento não conhecido por falta de dialeticidade. 2. Não é possível abordar o mérito se o recurso nem mesmo foi conhecido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025036-44.2014.5.24.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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