Embargos de Declaração 0010827-97.2014.5.01.0011
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existe omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010827-97.2014.5.01.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)