- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 25/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000182-18.2021.5.21.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 25/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID/19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), determinou a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais em todo o país. Tendo em vista que a relação trabalhista é uma relação jurídica que envolve elementos de direito público, mas também de direito privado, a suspensão dos prazos prescricionais prevista na mencionada Lei é perfeitamente aplicável ao caso dos autos. Precedentes. Nesse cenário, considerando que o término do contrato de trabalho ocorreu em 18/02/2019, e, diante da suspensão dos prazos prescricionais no período de 10/06/2020 a 30/10/2020, é de se reconhecer que a ação ajuizada em 07/04/2021 observou o prazo prescricional bienal. O Tribunal Regional, ao desconsiderar a suspensão dos prazos prescricionais prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, violou referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000182-18.2021.5.21.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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