JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012243-75.2017.5.03.0032

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 0012243-75.2017.5.03.0032, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO . Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte, limitando-se à repetição dos argumentos delineados no recurso de revista trancado, não impugna, direta e especificamente, os fundamentos pelos quais o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao apelo. Aplicação da Súmula nº 422, I . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012243-75.2017.5.03.0032. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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