JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000717-98.2018.5.05.0492

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000717-98.2018.5.05.0492, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. De fato, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (deserção do recurso de revista). Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000717-98.2018.5.05.0492. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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