- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo 0010819-98.2016.5.03.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. (SÚMULA 333/TST). A simples alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas e do depósito recursal, sem produção de qualquer prova apta a demonstrar a alegada hipossuficiência, como no presente caso, não autoriza o deferimento do benefício pretendido. Logo, diante das circunstâncias fáticas, a decisão do Regional está em consonância com a Súmula 463, II, do TST, não fazendo, a reclamada, jus ao benefício da justiça gratuita. Incidência da Súmula 333 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010819-98.2016.5.03.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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