- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo 0010604-61.2020.5.03.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST. A justiça gratuita alcança também o empregador, pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), ônus do qual não se desincumbiu. O Tribunal Regional reputou a deserção do recurso ordinário da reclamada por ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, fundamentando que não houve prova da alegada insuficiência econômica. No entanto, a agravante apenas reiterou o pleito de gratuidade da justiça. Embora seu apelo verse sobre a dificuldade financeira, a parte não trouxe prova documental quanto à referida alegação. Precedentes. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010604-61.2020.5.03.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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