JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012054-28.2015.5.15.0002

Relator(a)
Adriana Goulart de Sena Orsini
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0012054-28.2015.5.15.0002, Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE . ERRO GROSSERO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . É manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT) para impugnar decisão proferida monocraticamente (art. 932 do CPC/2015), nesta Corte Superior, por se encontrar fora das hipóteses normativamente previstas de cabimento deste apelo. Nos termos do art. 265 do RITST e art. 1.021 do CPC/2015) contra decisão monocrática será cabível a interposição de agravo interno. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012054-28.2015.5.15.0002. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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