JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000673-55.2019.5.05.0036

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0000673-55.2019.5.05.0036, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. O recurso cabível contra decisão monocrática é o Agravo Interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15 e 265 do Regimento Interno desta Corte. No caso, em face da decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, a Executada interpôs agravo de petição, reprisando os argumentos ventilados no referido recurso. Nesse cenário, percebe-se que a medida escolhida não obedece ao princípio da adequação dos recursos, consagrado no sistema recursal do direito processual civil e trabalhista brasileiro. Consequentemente, em razão do erro grosseiro, não se afigura possível a aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível. Recurso não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000673-55.2019.5.05.0036. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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