- Relator(a)
- Adriana Goulart de Sena Orsini
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0021187-68.2018.5.04.0011, Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido obscuridade e omissão - "horas extras", - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL . Embargos de declaração providos no tocante a trecho da fundamentação da decisão do recurso de revista para sanar erro material no acórdão embargado, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente providos, para corrigir erro material no julgado, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021187-68.2018.5.04.0011. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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