JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024042-97.2015.5.24.0001

Relator(a)
Adriana Goulart de Sena Orsini
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0024042-97.2015.5.24.0001, Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL . Verificando-se a existência de erro material no acórdão, devem os embargos de declaração ser providos para que seja sanado o vício. Embargos de declaração parcialmente providos para correção de erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024042-97.2015.5.24.0001. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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