Embargos de Declaração 1001574-68.2016.5.02.0432
3ª Turma · Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Apenas para complementar a prestação jurisdicional, prestam-se esclarecimentos acerca das matérias alegada nos embargos. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001574-68.2016.5.02.0432. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)