JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000597-74.2021.5.19.0261

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0000597-74.2021.5.19.0261, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Observa-se da decisão agravada a conclusão de que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, especialmente no que concerne ao valor da probante dos depoimentos das testemunhas acerca da jornada de trabalho da parte reclamante. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000597-74.2021.5.19.0261. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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