- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0287200-36.2003.5.01.0541, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE COTEJOANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. À luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, somente são admissíveis os recursos de revista interpostos na fase de execução se demonstrada violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. 2. Além disso, anote-se que de acordo com o art. 896, §1º-A, III, da CLT, é indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo da Constituição da República, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 3. No caso, verifica-se que a parte agravante não confrontou os fundamentos adotados no acórdão recorrido com os dispositivos constitucionais citados ao longo das razões recursais nem fundamentou as indicações dos dispositivos tidos por violados, deixando, pois, de observar os requisitos do citado art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0287200-36.2003.5.01.0541. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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