JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101162-34.2019.5.01.0482

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101162-34.2019.5.01.0482, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão monocrática que não conheceu do apelo. Conforme já pontuado na decisão embargada, a jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT sendo, portanto, inaplicável a previsão constante da Súmula nº 388 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101162-34.2019.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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